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12-09-2011

Relatório de Execução do Programa Intervir+ [2010]

Relatório Anual de Execução do Programa Operacional de Valorização Territorial do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira (Programa Intervir+), relativo ao ano de 2010, apresenta-se em conformidade com as disposições regulamentares comunitárias, designadamente o artigo 67º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho.
O modelo de Relatório agora apresentado foi elaborado de acordo com o Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 846/2009, de 1 de Setembro e pelo Regulamento (UE) n.º 832/2010 da Comissão, de 17 de Setembro. Pretendeu-se dar uma visão global da implementação do Programa, nas suas diferentes perspectivas - estratégica, operacional, financeira e de auditoria - por forma a possibilitar a análise anual do Programa de acordo com o estipulado no artigo 68º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho.
A coordenação global do Relatório Anual de Execução coube ao Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR), enquanto Autoridade de Gestão do Programa Intervir+, em articulação com o contributo do organismo associado à gestão, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM). É também de realçar o papel do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR, IP), enquanto Autoridade de Certificação, pela colaboração e pela disponibilização de informação indispensável à elaboração do presente relatório.
Neste contexto, adoptou-se, com os devidos ajustamentos, a estrutura e conteúdos definidos na Norma n.º 08/2011 relativa à Estrutura e Conteúdo do Relatório de Execução de 2010 dos Programas Operacionais FEDER/Fundo de Coesão, comunicada às Autoridades de Gestão pelo IFDR.

Em anexo, versão aprovada a 14 de Junho de 2010.

Atualizado a 26 de setembro de 2012

   

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    Inserido a 02-02-2012
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