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08-06-2016

Cessação do prazo de transposição da Diretiva 2014/24/UE de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos (MUITO IMPORTANTE)

O Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM) é a Autoridade de Gestão do Programa Operacional “Madeira 14-20”, sendo ainda Organismo Intermédio do “PO SEUR” (Fundo de Coesão) e Correspondente Regional para a RA Madeira do Programa “INTERREG V - MAC 2014-2020”. Conjuntamente com o Conselho de Governo e Secretaria Regional das Finanças e Administração Pública, o IDR coordena a aplicação dos Fundos Comunitários na RAM.

O IDR não é (nem pode ser), designadamente em matéria de contratação pública, responsável pela aplicação, na RAM, das normas que enquadram essa área do direito.

Compete, contudo, aos eventuais Beneficiários dos Programas Operacionais supra mencionados, cumprir os requisitos legais necessários à aprovação das suas candidaturas e consequentes pedidos de pagamento, nomeadamente cumprir as normas e princípios da contratação pública.

No entanto, o papel do IDR em matéria de gestão de Fundos Comunitários na RAM, bem como o dever de colaboração dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional entre si, informa que, para projetos a serem financiados  por este Instituto, seja observado o seguinte, sem prejuízo de orientação a emanar em coordenação com as autoridades nacionais, a ser divulgada posteriormente:

1. Como é sabido, o prazo de transposição da Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos, terminou a 18 de abril do corrente ano;

2. Este Instituto não tem conhecimento de qualquer ato legislativo ou outro, emanado do Estado Português, que tivesse transposto qualquer norma dessa Diretiva;

3. Assim, o diploma atrás mencionado, passou a ter “efeito direto vertical”;

4. Juridicamente, tal significa que os particulares podem invocar contra as autoridades administrativas de Portugal, as normas da Diretiva em causa, designadamente contra as entidades adjudicantes (na RA Madeira, nomeadamente: RAM, Institutos Públicos e Sector Empresarial Público Regional);

5. Tal significa ainda que a Comissão Europeia e órgãos nacionais de auditoria deste período de programação (2014-2020) verificarão, a partir de 18.04.2016, a aplicação das normas da Diretiva 2014/24/UE e atos da União Europeia adotados com base nela, ou com ela relacionados, quando auditarem procedimentos de contratação;

6. Sem querer interferir nas decisões dos Beneficiários do “Madeira 14-20”, “PO SEUR” e “INTERREG V - MAC 2014-2020”  em matéria de contratação pública, entende o IDR alertar para que se tenha em consideração as normas atrás mencionadas aquando da preparação e “lançamento” de procedimentos de contratação;

7. De referir, finalmente que, relacionado com a Diretiva acima mencionada, está o Regulamento (UE) n.º 2016/7, da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que estabelece o formulário-tipo do “Documento Europeu Único de Contratação Pública”, sugerindo-se a análise prévia desse Regulamento, pelo menos, aquando da adoção de procedimentos de contratação acima dos limiares das Diretivas.

Atualizado a 08 de junho de 2016

   


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