02-10-2017
Resolução n.º 402/2017, publicada no JORAM, n.º 120, IS, de 05/07
procede à designa o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, como Organismo Intermédio responsável por todas as verificações de gestão (administrativa e no local) dos instrumentos financeiros, no âmbito do Programa Madeira 14-20, em estreita articulação com o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão.
Atualizado a 02 de outubro de 2017