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14-06-2018

Esclarecimento - “Fundos Europeus dão queixa da AMRAM" in JM Quinta-Feira 14 de Junho 2018

ESCLARECIMENTO

A propósito da reportagem publicada na edição do Jornal da Madeira de hoje, com chamada à primeira página com o título “Fundos Europeus dão queixa da AMRAM”, vem o Instituto de Desenvolvimento Regional esclarecer o seguinte: 

 1º)- Desde o dia 22 de maio até ao dia 17 de setembro de 2018, encontra-se aberto o 4º Aviso para a apresentação de candidaturas a fundos europeus destinados a INFRAESTRUTURAS DO CICLO URBANO DA ÁGUA NA RAM.

2º)- Este Aviso tem uma dotação do Fundo de Coesão, de 14,5 milhões de euros.

3º)- Atendendo à duração alargada do prazo do Aviso, e para que a apreciação das candidaturas que entrassem no período inicial dele não tivesse que aguardar pelo termo do mesmo, com a consequente eventual acumulação de processos e maior morosidade do respetivo despacho final, decidiu este Instituto, com base nos critérios da racionalização dos seus recursos e da eficiência da sua atuação, dividir aquele prazo em duas fases, do seguinte modo:

1.ª fase: de 22 de maio até 14 de junho, com a dotação de 7 milhões de euros; 

2.ª fase: de 15 de junho até 17 de setembro de 2018, com a dotação de 7,5 milhões de euros. 

4º)- Como é óbvio, a parte eventualmente sobrante da dotação da 1.ª fase, acrescerá à da 2.ª fase, assim se garantindo o aproveitamento integral da dotação do Aviso.

5º)- As entidades beneficiárias deste Aviso são as Autarquias, as suas Associações e as Entidades do Setor Público Regional. 

6º)- O IDR orienta-se por critérios exclusivamente técnicos, incidindo a apreciação das candidaturas que lhe são submetidas, em primeiro lugar sobre o cumprimento dos pressupostos e requisitos gerais de admissibilidade previamente estabelecidos em cada Aviso, e depois sobre o mérito de cada candidatura.

7º)- Para que uma candidatura seja aceite, deverá naturalmente ser elaborada e instruída de modo a cumprir os requisitos de admissibilidade estipulados, e para que possa ser aprovada, deverá possuir mérito devidamente justificado.

8º)- Apesar de disponibilizar todos os esclarecimentos preparatórios que lhe são solicitados pelos interessados, inclusivamente em reuniões pedidas e concedidas, também à AMRAM, não pode nem deve o IDR substituir-se-lhes na elaboração e instrução das candidaturas.

9º)- Por isso mesmo, também não pode o IDR ser responsabilizado pelas eventuais deficiências técnicas das candidaturas que lhe sejam apresentadas.

10º)- No caso concreto, importa esclarecer que a AMRAM não submeteu ainda a este Instituto qualquer candidatura no âmbito do sobredito Aviso, podendo porém fazê-lo até às 18 horas do dia 17 de setembro de 2018, como em nome do interesse público das suas associadas e das populações que as mesmas representam, e ainda em função do interesse geral do melhor aproveitamento possível dos fundos europeus, o IDR espera que o faça.

11º)- Qualquer candidatura que lhe seja submetida, será apreciada com base nos critérios técnicos acima referidos e com a devida isenção, independentemente da respetiva origem ou autoria.

Com os melhores cumprimentos,

Emília Alves
Presidente do Conselho Diretivo

14/06/2018

 

Atualizado a 14 de junho de 2018

   


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