30-12-2009
Regulamento Específico do Programa Intervir+ (versão de 13/03/2012)
As opções estratégicas assumidas por Portugal, e comungadas pela RAM, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional e, em particular, a estrutura organizativa adoptada para os seus Programas Operacionais, associadas ao modelo de governação aprovado, recomendam a adopção de um esforço acrescido de estabelecimento objectivo e público dos normativos aplicáveis aos fundos estruturais e de coesão para o período 2007-2013.
Nesta perspectiva, a Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional aprovou o Regulamento Geral que regula a aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão em plena coerência com as disposições legais nacionais e comunitárias aplicáveis.
Prevê-se, por outro lado, que o Regulamento Geral Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão seja, posteriormente, complementado com os regulamentos específicos a adoptar por Programa Operacional, os quais deverão respeitar o Regulamento Geral atrás mencionado.
Atualizado a 26 de março de 2012
Transferir Anexo | Regulamento Específico do Programa Intervir+ Inserido a 26-03-2012 |
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