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14-02-2020

PIDDAR 2020 aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

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Em janeiro último, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira para o ano 2020 (PIDDAR 2020).

A preparação e elaboração deste documento estiveram a cargo do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR), no âmbito da coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional.

O PIDDAR 2020 prossegue, através das intervenções públicas a realizar, à implementação da estratégia delineada no âmbito do Documento de Orientação Estratégica Regional “Compromisso Madeira@2020”, para o período de programação 2014-2020, e, em simultâneo, contribui para a concretização dos objetivos definidos no Programa do Governo Regional para o período 2019-2023.

No contexto dos Pilares Estratégicos definidos, grande parte do montante global a investir, o qual ascende a 548 milhões de euros, destina-as à Competitividade e Internacionalização (47,8% da despesa global prevista), sendo que a Sustentabilidade Ambiental e Coesão Territorial, a Coesão Social, a Formação de Competências e a Investigação e Desenvolvimento, Inovação e Energia, representam 21,2%, 17,8%, 10,9% e 2,3%, respetivamente.

Em 2020 continua a decorrer a execução dos Programas Comunitários inseridos no Quadro Estratégico Comum (QEC), designado de Portugal 2020, o que permite dar continuidade ao desenvolvimento de projetos cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), bem como pelos fundos da Cooperação e de iniciativa direta da União Europeia. No entanto, verifica-se uma redução de Fundos Comunitários atendendo os níveis de execução que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento já atingiram.

Ao nível da origem do financiamento previsto para fazer face à despesa programada, 56,3% provém de Fontes Regionais, 26,2% de Fundos Comunitários e 17,5% tem proveniência Nacional (onde se inclui o Fundo de Coesão Nacional). Refira-se que o Financiamento Regional contempla verbas do capítulo 50 do Orçamento da RAM, bem como as verbas próprias dos Serviços e Fundos Autónomos e Entidades Públicas Reclassificadas.

Consulte o PIDDAR aqui

Atualizado a 14 de fevereiro de 2020

   


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