01-04-2020
Governo Regional designa IDR como a entidade com competência para a gestão dos montantes oriundos de reembolsos de projetos apoiados
A Resolução n.º 151/2020, aprovada em Conselho de Governo a 30 de março de 2020, determina que as competência para gestão dos montantes oriundos de reembolsos de projetos apoiados em sistemas de incentivos, é da Autoridade de Gestão - Instituto de Desenvolvimento Regional, IP - RAM.
A Autoridade de Gestão pode reutilizar os reembolsos em conformidade com os objetivos do programa em causa, a fim de assegurar que os fundos reembolsados sejam corretamente investidos e que a ajuda prestada pela União Europeia seja utilizada de forma tão eficaz quanto possível, em conformidade com a legislação europeia e nacional em vigor.
Consulte a publicação deste decisão no Jornal Oficial da RAM aqui
Atualizado a 03 de abril de 2020