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01-04-2020

Governo Regional designa IDR como a entidade com competência para a gestão dos montantes oriundos de reembolsos de projetos apoiados

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A Resolução n.º 151/2020, aprovada em Conselho de Governo a 30 de março de 2020, determina que as competência para gestão dos montantes oriundos de reembolsos de projetos apoiados em sistemas de incentivos, é da Autoridade de Gestão - Instituto de Desenvolvimento Regional, IP - RAM.

A Autoridade de Gestão pode reutilizar os reembolsos em conformidade com os objetivos do programa em causa, a fim de assegurar que os fundos reembolsados sejam corretamente investidos e que a ajuda prestada pela União Europeia seja utilizada de forma tão eficaz quanto possível, em conformidade com a legislação europeia e nacional em vigor.

Consulte a publicação deste decisão no Jornal Oficial da RAM aqui

 

Atualizado a 03 de abril de 2020

   


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