14-04-2020
IDR publica Orientações Técnicas para a aplicação de medidas relativas ao COVID-19 no âmbito do Madeira 14-20
O Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) disponibilizou Orientações Técnicas (OT) com o objetivo de clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio, referidas na Resolução do Conselho de Governo n.º 162/2020, de 3 de abril, para o Madeira 14-20.
Esta Resolução surge na sequência da aprovação, a nível Regional e Nacional, de medidas destinadas a assegurar a redução e mitigação dos impactos económicos advenientes da pandemia SARS-CoV-2, o novo Coronavírus – COVID-19.
A publicação da Resolução n.º 162/2020, aprovou medidas excecionais impostas pela Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março, da CIC Portugal 2020, e estabeleceu outras orientações de âmbito regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia que se verificam na Região Autónoma da Madeira, e de forma a atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2 junto dos beneficiários.
Procurou-se, desta forma, apoiar a tesouraria dos beneficiários do Madeira 14-20, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios (no caso dos Sistemas de Incentivos e Instrumentos Financeiros) e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o surto do COVID-19.
Consulte a Orientações Técnicas (OT) para as operações Madeira 14-20, cofinanciadas através do FSE e FEDER através do seguinte link:
https://www.idr.madeira.gov.pt/m1420/Conteudo.aspx?IDc=m1420-documenta%C3%A7%C3%A3o&IDsm=m1420-orienta%C3%A7%C3%B5es--t%C3%A9cnicas
Atualizado a 15 de abril de 2020