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07-02-2022

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 12/2022, de 19 de janeiro

Prorroga, pelo prazo de 10 dias corridos, a contar da publicitação da presente Resolução, o prazo máximo de 30 dias corridos após a conclusão do período dos 18 meses de carência, para que as empresas, em relação às quais esse prazo esteja já ultrapassado, apresentarem, mediante pedido expresso ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, abreviadamente designado IDE, IP-RAM, na qualidade de Entidade Gestora da Linha, o respetivo pedido de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável.

Atualizado a 07 de fevereiro de 2022

   

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    Inserido a 07-02-2022
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