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  • Guia do Beneficiário

    Beneficiário FEDER

     

    O período de programação 2014-2020 (“Portugal 2020”) bem como o Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, doravante designado por “Madeira 14-20”, elegem como prioridades a promoção da competitividade e internacionalização da economia, a formação de capital humano, a promoção da coesão social e territorial e a reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável e das exigências do processo de consolidação orçamental.

    Para a prossecução das prioridades atrás mencionadas foi já delineado o essencial do Modelo de Governação que enquadra a ação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e sua intervenção para o período de programação 2014-2020.

    Tal Modelo foi aprovado a nível europeu, designadamente, por via do Regulamento (UE) n.º1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e a nível nacional pelo Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, adaptado, no que respeita ao Programa “Madeira 14-20”, à Região Autónoma da Madeira (RAM) pelo Decreto Legislativo Regional n.º12/2014/M, de 04 de novembro.

    As opções estratégicas assumidas por Portugal, e comungadas pela RAM, no âmbito do Acordo de Parceria que Portugal assinou com a Comissão Europeia, designado por “Portugal 2020” e, em particular, a estrutura organizativa adotada para os seus Programas Operacionais, associada ao Modelo de Governação aprovado, recomendam a adoção de um esforço acrescido de clarificação e publicitação dos normativos aplicáveis aos FEEI para o período 2014-2020.

    Neste sentido, o Governo da República, através do Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, aprovou a regulamentação a aplicar aos FEEI em plena coerência com as disposições legais nacionais e comunitárias aplicáveis. Prevê-se, por outro lado, que o Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, seja, posteriormente, complementado com os regulamentos específicos a adotar por Programa Operacional, os quais deverão respeitar o Decreto-Lei atrás mencionado.

    Assim, tendo em conta o disposto no n.º1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º12/2014/M, de 04 de novembro, foi aprovada a Portaria n.º92/2015 de 25 de maio.

    Neste sentido é elaborado o presente Guia do Beneficiário, o qual sistematiza a documentação, os procedimentos e as interpretações essenciais para a correta tramitação e acompanhamento das operações no âmbito do Programa Madeira 14-20.

    Este Guia contém o modelo do Termo de Aceitação.

     

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