Medidas de Contingência Covid-19 – Serviços Mínimos

Informamos que entre o 04 de janeiro e o dia 15 de janeiro (limite sujeito a prorrogação), o IDR passa a funcionar, em regime  de serviços mínimos. Por essa razão, o contacto com os nossos serviços e com os nossos colaboradores deve feito, preferencialmente, através do e-mail e/ou contacto telefónico. 

Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos.

Balcão 2020
Candidaturas Aprovadas
Regras de Comunicação
IFRRU 2020
Contactos Madeira 14-20
Linha dos Fundos