Relatório de Anual de Execução do Programa Madeira 14-20 - Ano de 2021

Em cumprimento do estipulado no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a partir de 2016 e até 2023 inclusive, os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão um relatório anual sobre a execução de cada Programa Operacional no exercício financeiro anterior.

O Relatório de Execução Anual do Programa Madeira 14-20, relativo ao ano de 2021, apresenta-se em conformidade com as disposições regulamentares comunitárias, designadamente o artigo 50º do Regulamento acima identificado.

O modelo de Relatório agora apresentado foi elaborado de acordo com o Anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro, e pretendeu-se dar uma visão global da implementação do Programa, nas suas diferentes perspetivas - estratégica, operacional e financeira - por forma a possibilitar a análise anual do Programa de
acordo com o estipulado no artigo 51º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

A coordenação global do Relatório de Execução Anual coube ao Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IPRAM),
enquanto Autoridade de Gestão (AG) do Programa Madeira 14-20, em articulação com os organismos associados à gestão, nomeadamente o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE, IP-RAM) e o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM). É também de realçar o papel da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, IP), enquanto Autoridade de Coordenação, assim como o papel das Entidades Gestoras de Fundos de Fundos (EGF), IFRRU2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas), IFD (Instituição Financeira de Desenvolvimento) e a S.P.G.M. (Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua), estas últimas (IFD e S.P.G.M.) atualmente incorporadas no Banco Português de Fomento, S.A. (BPF), pela colaboração e disponibilização de informação
indispensável à elaboração do presente relatório.

O Relatório de Execução Anual, integra igualmente um Relatório Resumo, dirigido aos cidadãos, sob a forma de anexo ao relatório de execução anual, sendo ambos os documentos objeto de publicitação (artigo 50.º, n.º 9, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro), nomeadamente, através da sua divulgação no sítio de internet do Programa Madeira 14-20 e do portal Portugal 2020.

Os documentos em apreço encontram-se em anexo.

Balcão 2020
Candidaturas Aprovadas
Regras de Comunicação
IFRRU 2020
Contactos Madeira 14-20
Linha dos Fundos