1ª deliberação da CIC Portugal 2030

A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento:

• Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária);

• Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente);

• Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI).

 

A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente.

Consulte a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL)

Fonte: AD&C

 

Balcão 2020
Candidaturas Aprovadas
Regras de Comunicação
IFRRU 2020
Contactos Madeira 14-20
Linha dos Fundos