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05-01-2010

Plano de Avaliação do Programa Rumos

O objectivo geral da avaliação do QREN e dos Programas Operacionais 2007-2013 encontra-se sintetizado no Artigo 47.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão: "As avaliações têm como objectivo melhorar a qualidade, a eficácia e a coerência da intervenção dos fundos e a estratégia e execução dos programas operacionais no que respeita aos problemas estruturais específicos que afectam os Estados-Membros e as regiões em causa, tendo em conta o objectivo do desenvolvimento sustentável e a legislação comunitária pertinente em matéria de impacto ambiental e de avaliação ambiental estratégica.".

Atualizado a 14 de novembro de 2011

   


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