02-10-2017
Resolução n.º 556/2017, publicada no JORAM, n.º 162, IS, de 15/09
Ratifica o financiamento através de taxa fixa de 25% dos custos diretos elegíveis, para cobrir os restantes custos da operação para as prioridades de Investimento do Programa 14-20, 1.a “Reforço da infraestrutura de investigação e inovação (I&I) e da capacidade de desenvolvimento da excelência na I&I, e a promoção de centros de competência, nomeadamente os de interesse europeu” e 1.b “Promoção do Investimento das empresas em inovação e investigação, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de I&D e o setor do ensino superior, em especial a promoção do desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação social, e coinovação e aplicações de interesse publico, no estimulo de procura, em redes, clusters e inovação aberta através da especialização inteligente, apoio à investigação tecnológica aplicada, linhas piloto, ações de validação precoce de produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais e à difusão de tecnologias de interesse global”.
Atualizado a 11 de outubro de 2017
Transferir Anexo | Metodologia de aplicação de custos simplificados Inserido a 11-10-2017 |
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