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11-01-2019

ESCLARECIMENTO

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A propósito das declarações prestadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Sr. Filipe Sousa, na apresentação do Plano Municipal de Iluminações de Santa Cruz, em que afirmava que “Os avisos quando abrem já estão canalizados para determinado grupo”, vem o Instituto de Desenvolvimento Regional, IDR, IP-RAM, esclarecer que:

  1. Os Avisos para a apresentação de candidaturas a fundos europeus são abertos por Concurso e não por Convite.

No caso concreto, em que o Presidente da Autarquia afirma que o Plano Municipal de Iluminação de Santa Cruz, foi elaborado “(…) com fundos próprios por não acreditar “neste IDR” que gere os fundos comunitários”, importa esclarecer que:

  1. A Câmara Municipal de Santa Cruz nunca questionou este Instituto sobre a possibilidade de financiamento de qualquer Plano Municipal de Iluminação

  2. Acresce referir que os Planos Municipais de Iluminação não têm enquadramento, de acordo com os critérios gerais de elegibilidade da operação vigentes no Regulamento Específico do POSEUR e no Regulamento Específico do MADEIRA 14-20, respetivamente, não sendo por isso passíveis de apoio a fundos europeus.

Presentemente encontram-se no IDR, IP-RAM, 4 candidaturas formalizadas por esta Autarquia, no âmbito do POSEUR, sendo que 1 delas foi aprovada no passado dia 21 de dezembro, um investimento total de cerca de 194 mil euros, na área do Ciclo Urbano da Água, que viu aprovado um apoio comunitário de fundo de coesão de 159 mil euros.

As restantes 3 candidaturas, que configuram igualmente investimentos em infraestruturas de redes de abastecimento de água e tratamento de águas residuais, encontram-se na Autoridade Gestão nacional do Programa, aguardando a respetiva aprovação.

Reitera-se que este Instituto orienta-se por critérios exclusivamente técnicos, incidindo a apreciação das candidaturas que lhe são submetidas, sobre o cumprimento dos pressupostos e requisitos gerais de admissibilidade previamente estabelecidos em cada Regulamento Especifico do programa operacional, aprovados pela Comissão Europeia.

Qualquer candidatura que lhe seja submetida, será apreciada com base nos critérios técnicos acima referidos e com a devida isenção, independentemente da respetiva origem ou autoria.

Atualizado a 11 de janeiro de 2019

   


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