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27-03-2020

Condições de elegibilidade das despesas relacionadas com a anulação excecional das atividades de um projeto aprovado como consequência de restrições à participação em reuniões ou à realização de deslocações

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Perante o impacto internacional provocado pela epidemia do COVID-19 e o consequente estado de emergência declarado por Portugal e Espanha, as entidades beneficiárias do Programa INTERREG MAC tiveram que cancelar ou viram ser anulados eventos, reuniões ou seminários no âmbito de projetos aprovados. Estes cancelamentos originaram despesas de deslocação e de organização que, em muitos casos, não foram possíveis recuperar. 

Dada a magnitude da situação atual, o Comité de Acompanhamento do Programa tem estabelecido como norma temporal execional que qualquer despesa que tenha sido afetada por um cancelamento derivado da pandemia de coronavírus possa ser comparticipada.

Na altura de declarar essas despesas, devem ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos justificativos, para além da documentação estabelecida no Guia para Gestão Financeira dos Projetos:

  • Comunicação comprovativa da anulação por parte da entidade organizadora e/ou certificado da entidade estabelecendo que o trabalhador está impossibilitado de viajar;
  • Certificado da entidade e/ou agência de viagens onde seja indicado o valor das despesas que não foram reembolsadas, em parte ou na sua totalidade, pela companhia aérea, fornecedor externo, etc. Para além disso deverá também ser referido que essas despesas não foram reembolsadas ou cobertas por nenhum tipo de seguro.

 

Esta medida será aplicada até nova informação por parte das autoridades do Programa INTERREG MAC.

Atualizado a 27 de março de 2020

   


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