Saltar para o conteúdo principal da página

01-04-2020

Resolução 151/2020 - Determina que competência para gestão dos montantes oriundos de reembolsos de projetos apoiados em sistemas de incentivos, é da Autoridade de Gestão - Instituto de Desenvolvimento Regional, IP - RAM.

Considerando os objetivos traçados pelo Programa de Governo, bem como as linhas estratégicas de política económica para o apoio ao tecido empresarial regional que, entre outras, prevê a gestão integrada dos instrumentos de apoio ao investimento, funcionamento e financiamento;

Considerando que, para garantir o fomento de estratégias empresariais modernas e competitivas, têm sido lançados sistemas de incentivos ao investimento com o objetivo de estimular a intervenção em fatores estratégicos de competitividade, integrados em programas operacionais com financiamento comunitário;

Considerando que o artigo 43.º-B, do Regulamento (EU) nº 1310/2011 do Parlamento Europeu e Conselho, de 13 de dezembro, no que respeita à ajuda reembolsável, estabelece que a reutilização da ajuda reembolsada deve ser utilizada em consonância com os objetivos do programa operacional em causa, a fim de assegurar que os fundos reembolsados sejam corretamente investidos e que a ajuda prestada pela União Europeia seja utilizada de forma tão eficaz quanto possível;

Considerando que, na atual conjuntura de escassez de financiamento, importa adotar medidas que permitam minimizar os riscos de incumprimento definitivo;

Considerando que, no âmbito do atual quadro comunitário Madeira 14-20, bem como dos quadros anteriores, há ainda quantias advindas de reembolsos, os quais podem e devem ser reutilizados;

Foi publicada a portaria em anexo.

 

Atualizado a 01 de abril de 2020

   


Logotipo do Governo Regional da Madeira
Logotipo do Governo Regional da Madeira - Secretaria Regional das Finanças
Certificate ID: PT 05 1371.0
Logotipo da União Europeia