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04-01-2021

Medidas de Contingência Covid-19 – Serviços Mínimos

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Informamos que entre o 04 de janeiro e o dia 15 de janeiro (limite sujeito a prorrogação), o IDR passa a funcionar, em regime  de serviços mínimos. Por essa razão, o contacto com os nossos serviços e com os nossos colaboradores deve feito, preferencialmente, através do e-mail e/ou contacto telefónico. 

Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos.

Atualizado a 05 de janeiro de 2021

   


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