04-01-2021
Medidas de Contingência Covid-19 – Serviços Mínimos
Informamos que entre o 04 de janeiro e o dia 15 de janeiro (limite sujeito a prorrogação), o IDR passa a funcionar, em regime de serviços mínimos. Por essa razão, o contacto com os nossos serviços e com os nossos colaboradores deve feito, preferencialmente, através do e-mail e/ou contacto telefónico.
Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos.
Atualizado a 05 de janeiro de 2021