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08-03-2021

Alterações no acesso aos apoios concedidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) permitem resposta eficiente à crise provocada pelo Covid-19

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A portaria n.º 61/2021, publicada em JORAM, I Série, Número 39, de 3 de março, procedeu à quinta alteração da Portaria n.º 92/2015, de 25 de maio, a qual definiu o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Madeira 2014-2020, relativamente às operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER.

Esta alteração comporta a inclusão de uma ação destinada a apoiar projetos de empresas afetadas pelo surto do novo Coronavírus (COVID-19), através de Linhas de Crédito destinadas apoiar a tesouraria das empresas, inserida na prioridade de investimento 3.c - Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços.

Esta medida é de fundamental no atual contexto económico e social pois, com a crise desencadeada pelo COVID-19, foi necessário assegurar, por parte das autoridades regionais, ao abrigo do CRII - Coronavirus Response Investment Initiative, uma mobilização dos diversos instrumentos de apoio europeus, de forma eficiente e focada, para as diferentes etapas de resposta à crise.

Para fazer face a estes choques as respostas foram estruturadas, numa primeira fase num pacote de medidas de emergência, a realizar de imediato, que permitissem a utilização dos fundos da Política de Coesão no apoio aos sistemas de saúde, ao emprego e no reforço da liquidez das empresas, numa segunda fase, em medidas de estabilização que visam apoiar a retoma sustentada da atividade económica, em particular com intervenções na área social e combate à pobreza, na manutenção e dinamização do emprego, no apoio às empresas e capacidade institucional na resposta à crise e, por fim, numa perspetiva de longo prazo, numa fase de recuperação económica e adaptação da economia à realidade pós-COVID.

Neste sentido, as autoridades nacionais e regionais entenderam que, no âmbito dos instrumentos disponibilizados pela Comissão Europeia, a reprogramação dos Fundos da Política de Coesão do Portugal 2020, realizada em setembro de 2020, deveria ser orientada para a estabilização económica e social do país, embora estes Fundos possam ser mobilizados para algumas respostas de emergência, particularmente no contexto das Regiões Autónomas.

Nesta reprogramação, de resposta à crise, as modificações propostas não incluem novas despesas elegíveis que não sejam relacionadas com o COVID-19.

#feder #fundoscomunitários #madeira1420

Atualizado a 08 de março de 2021

   


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