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28-03-2025

[Aviso de Abertura de Concurso] – Sistema de Incentivos “DESCARBONIZAR_RAM” - Aviso N.º 04/C21-i13-RAM/2025

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Investimento RE-C21-i13-RAM – Descarbonização dos Transportes na Região Autónoma da Madeira (RAM)

O presente Aviso de Abertura de Concurso insere-se no âmbito do investimento RE-C21-i13-RAM e visa promover a independência energética e a transição ecológica, através do apoio à aquisição de autocarros limpos e respetivas infraestruturas de carregamento, no território da Região Autónoma da Madeira. O investimento enquadra-se na Componente C21 – REPowerEU, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O objetivo central é acelerar a descarbonização dos transportes terrestres na RAM, apoiando:
- A aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário e ao transporte turístico;
- A aquisição e instalação de postos de carregamento/abastecimento para os referidos veículos.

Condições de Acesso dos Beneficiários Finais

São elegíveis:
- Operadores de transporte público rodoviário de passageiros, nos termos da Lei n.º 52/2015;
- Empresas de transporte turístico em autocarros, com domicílio fiscal na RAM.

Período de Candidaturas

O período de candidaturas tem início em 27 de março de 2025 e tem o seu términus dia 30 de novembro de 2025, até às 23h59.

Dotação Orçamental

A dotação total do presente Aviso é de 2.665.000,00 €, repartida da seguinte forma:

- Montante máximo por autocarro: 270.000,00 €.
- Financiamento: até 100% das despesas elegíveis

Tipologias de Operação Elegíveis

- Autocarros limpos: veículos novos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio), homologados nas categorias M2 ou M3;
- Infraestruturas de carregamento/abastecimento: incluindo equipamentos, obras de engenharia civil, instalação e licenciamento.

Despesas Elegíveis

São elegíveis:
- Diferença de custo entre autocarro limpo e autocarro Euro VI;
- Infraestruturas de carregamento/abastecimento (hidrogénio e/ou eletricidade);
- Ações de assistência técnica e comunicação (limitadas a 20% do valor elegível total).
Não são elegíveis: IVA, imóveis, manutenção, publicidade, veículos usados, entre outros (ver ponto 8 do Aviso).

Para mais informações, consulte o aviso de abertura AQUI.

Para obtenção de mais esclarecimentos, utilize os seguintes contactos:

Candidaturas PRR: https://shorturl.at/W3tC9

Site do IDR: https://www.idr.madeira.gov.pt/portal/

Atualizado a 28 de março de 2025

   


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