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Missão, Valores e Visão

O IDR, IP-RAM tem por Missão, nos termos do Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/M, de 13 de dezembro que altera o Decreto Legislativo Regional nº 18/2007/M, de 12 de Novembro, que procedeu à sua criação, a coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na RAM.

 Os Valores que norteiam a atuação do IDR, IP-RAM são os seguintes:

  • Rigor
  • Transparência
  • Objetividade
  • Imparcialidade

Pretendemos projetar como queremos ser vistos e como nos vemos no futuro. Neste sentido, é, pois, a Visão do IDR, IP-RAM, ser um organismo que, no contexto da administração pública regional, seja reconhecido pela qualidade do serviço que presta aos seus clientes.


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