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Fundo de Coesão

O Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, com entrada em vigor em 1 de Novembro de 1993, consagra a coesão como um dos objetivos essenciais da União, paralelamente à União Económica e Monetária e ao mercado único. O seu objetivo é promover um desenvolvimento harmonioso do espaço comunitário no seu conjunto, sendo que em particular, visa reduzir as disparidades existentes nos níveis de desenvolvimento das diversas regiões especialmente as mais desfavorecidas, incluindo-se neste grupo zonas rurais e ultraperiféricas.

Com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia e com a publicação do Regulamento (CE) Nº 1164/94, de 16 de Maio (posteriormente alterado o Anexo II através do Regulamento (CE) Nº 1265/99 do Conselho de 21 de Junho), foi definitivamente instituído o Fundo de Coesão, que se aplica aos Estados-Membros cujo PNB (Produto Nacional Bruto) per capita é inferior a 90% da média comunitária, tendo sido identificados, na altura, quatro Estados-Membros beneficiários: Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda, sendo que este último deixou de ser elegível em 2004 por ter realizado os objetivos entretanto definidos.

O Fundo de Coesão, que atua em complementaridade aos restantes apoios comunitários, nomeadamente dos Fundos Estruturais, apoia financeiramente projetos que contribuam para a realização dos objetivos fixados no Tratado da UE, nos domínios do Ambiente e das Redes Transeuropeias de Infra-estruturas de Transportes.

De acordo com a legislação nacional de aplicação do Fundo de Coesão, cabe ao Instituto de Desenvolvimento Regional  o papel de entidade de gestão sectorial para a Região Autónoma da Madeira (RAM).


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