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04-08-2003

Relatório de Execução do POPRAM III - 2001

O presente Relatório de Execução reporta-se a 31.12.2001 e é da responsabilidade da Autoridade de Gestão (AG) do Programa, tal como estabelecido no nº 1 do artº 37º do Regulamento (CE) nº 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho.

A Autoridade de Gestão do Programa no decurso do ano de 2001 deixou de ser assegurada pela então Direcção Regional do Planeamento, em virtude da sua extinção, no âmbito da alteração da orgânica do Governo Regional, em resultado das eleições para a Assembleia Legislativa registadas em Outubro de 2000.

Assim, a partir de 1 de Outubro de 2001 ficou cometido ao Instituto de Gestão de Fundos Comunitários (IFC), criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 20/2001/M, de 2 de Agosto, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 29/2001/M, de 22 de Outubro, o papel de Autoridade de Gestão do POPRAM III.

A coordenação global do documento esteve a cargo da Estrutura de Gestão do Programa, ou seja do IFC, tendo assumido uma importância fundamentalos contributos recebidos da parte de cada uma das entidades intervenientes na gestão do PO, em particular dos Gestores,e respectivas Estruturas de Apoio Técnico (EAT), das Componentes FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP, bem como das autoridades regionais responsáveis pelo ambiente.

   


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