Missão, Valores e Visão
O IDR, IP-RAM tem por Missão, nos termos do Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/M, de 13 de dezembro que altera o Decreto Legislativo Regional nº 18/2007/M, de 12 de Novembro, que procedeu à sua criação, a coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na RAM.
Os Valores que norteiam a atuação do IDR, IP-RAM são os seguintes:
- Rigor
- Transparência
- Objetividade
- Imparcialidade
Pretendemos projetar como queremos ser vistos e como nos vemos no futuro. Neste sentido, é, pois, a Visão do IDR, IP-RAM, ser um organismo que, no contexto da administração pública regional, seja reconhecido pela qualidade do serviço que presta aos seus clientes.