Sustentável 2030

O Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade - Sustentável 2030 de âmbito nacional e temático, foi aprovado pela Comissão Europeia a 14 de dezembro de 2022, através da Decisão de Execução C(2022) 9619, sendo um instrumento fundamental, para Portugal enfrentar os desafios da transição energética e climática e atingir a neutralidade carbónica até 2050.
Financiado pelo Fundo de Coesão, criado especificamente para reforçar a coesão económica, social e territorial da União Europeia tendo em vista promover um desenvolvimento sustentável, o Programa irá vigorar no período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027, abarcando exigentes desafios, como a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e resiliência a catástrofes, a transição para uma economia circular e a mobilidade urbana sustentável.
No âmbito do Sustentável 2030, a Região Autónoma da Madeira é elegível no Objetivo de Política 2 (OP2) – Uma Europa + VERDE, na prioridade 2.A – Sustentabilidade e transição climática, Objetivo especifico/estratégico 2. 4. - Promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos de catástrofe e a resiliência, tendo em conta abordagens baseadas em ecossistemas.
