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Atribuições do IDR, IP-RAM

O Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM) tem por missão a coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na RAM.

São atribuições do IDR, IP-RAM

  • Analisar a evolução económico-social mundial, em geral, e comunitária e nacional, em particular, e acompanhar os estudos de prospetiva realizados no âmbito respetivo;
  • Analisar e acompanhar a evolução económica e social da RAM, identificando os principais estrangulamentos, estudar as perspetivas de desenvolvimento da Região, em estreita ligação com outros serviços da administração regional e com entidades interessadas e vocacionadas para o estudo dos problemas de desenvolvimento regional sustentável;
  • Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação de propostas relativas às grandes linhas de estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais, em ordem à preparação dos planos regionais;
  • Coordenar e elaborar a versão final dos planos regionais, articulando as ações neles previstas em colaboração com organismos das diversas secretarias regionais e com outras entidades envolvidas;
  • Coordenar o processo de preparação dos planos de médio prazo e anuais;
  • Acompanhar a implementação da política de desenvolvimento económico e social e proceder à avaliação das suas repercussões sectoriais e espaciais;
  • Preparar e elaborar a proposta técnica do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR) e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
  • Preparar o enquadramento dos planos e programas sectoriais de desenvolvimento económico e avaliar o seu impacte sócio-económico;
  • Estabelecer a necessária ligação aos organismos de planeamento do desenvolvimento regional e cooperar com outras entidades no domínio das suas atividades;
  • Assegurar a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional;
  • Assegurar uma correta articulação na aplicação dos fundos comunitários na RAM;
  • Exercer as funções técnico -administrativas inerentes à coordenação da gestão, do acompanhamento e da avaliação dos programas operacionais;
  • Exercer as funções de interlocutor regional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão, perante as autoridades nacionais e a Comissão Europeia, no âmbito das suas competências e no quadro dos mecanismos de representação junto desses órgãos;
  • Assegurar as funções de pagamento e certificação de despesas dos programas de cooperação, em cujo âmbito espacial a RAM se integra;
  • Assegurar a representação da Região nos órgãos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nos casos em que lhe sejam atribuídos tais poderes;
  • Assegurar as funções de apoio técnico, administrativo e financeiro às ações co-financiadas pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão e pelo FSE;
  • Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação dos fundos estruturais e para a eficácia das respetivas intervenções operacionais;
  • Contribuir para a definição e harmonização de normas de acesso e de gestão relativas aos apoios comunitários, no respeito pelas normas e orientações emitidas pelos órgãos competentes;
  • Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis aos fundos comunitários em matéria de informação e publicidade;
  • Garantir sistemas de informação eficazes para o acompanhamento das intervenções dos fundos comunitários na RAM que permitam, nomeadamente, a recolha e o tratamento dos indicadores físicos e financeiros necessários à gestão e avaliação dos apoios concedidos;
  • Apoiar os organismos intermédios de gestão das intervenções operacionais e as respetivas estruturas de apoio técnico, quer na formação dos seus técnicos quer no desenvolvimento de atividades e ou resolução de questões de maior complexidade;
  • Assegurar o apoio a missões promovidas pelas instâncias nacionais e comunitárias, no âmbito das intervenções co -financiadas pelos fundos comunitários;
  • Promover a elaboração de estudos que se tornem necessários à boa aplicação dos fundos comunitários na RAM e, quando necessário, propor medidas de apoio à atividade económica regional, participar e acompanhar a sua aplicação e avaliar o respetivo impacte;
  • Promover a avaliação do impacte e dos efeitos da aplicação dos instrumentos de desenvolvimento, em particular das intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários, em estreita articulação com as entidades mais diretamente envolvidas;
  • Promover a difusão dos estudos e trabalhos elaborados no âmbito das suas competências ou com a sua colaboração;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem legalmente cometidas.


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