Regras de Comunicação
A divulgação e a publicitação dos apoios concedidos no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), através do Programa “Madeira 14-20” constituem uma responsabilidade das entidades beneficiárias e dos organismos de gestão, consagrada na legislação comunitária, nacional e regional. Tal obrigação tem como principal objetivo informar os públicos-alvo da intervenção (ou beneficiários finais) e a opinião pública sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos fundos estruturais, e pela Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Portugal 2020, nos projetos/operações cofinanciados e nos seus respetivos impactos e resultados.
Neste sentido o cumprimento daquela obrigação é tanto mais relevante quanto maior é o espaço comunicacional das entidades beneficiárias, podendo estas, constituir-se como o principal e mais permanente canal de notoriedade do Programa “Madeira 14-20”, associando-se assim aos esforços da Autoridade de Gestão na execução do seu Plano de Comunicação, através de atividades informativas ou demonstrativas.
Conheça aqui o Plano Estratégico de Comunicação (PEC) do Madeira 14-20
Abaixo disponibiliza-se os ficheiros para download, e as informações essenciais para o cumprimento das regras de informação e publicidade a seguir:
- Normas para os beneficiários
Esclarecimentos
Para informações ou esclarecimentos complementares contacte-nos.