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O Planeamento

A primeira estrutura de Planeamento, na Região Autónoma da Madeira, foi criada através do Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969, da Presidência do Conselho, que procurou institucionalizar uma orgânica adequada à política regional definida no III Plano de Fomento.

Assim, de acordo com o artigo 1.º do referido diploma, o território do Continente e das "Ilhas Adjacentes" era dividido em regiões e sub-regiões de planeamento.

A Região da Madeira surge, neste contexto, como uma região de planeamento, abrangendo o arquipélago da Madeira.

O artigo 4.º do mesmo diploma define que, em cada região de planeamento é criada uma comissão consultiva regional com as seguintes atribuições:

a) Coordenar a expressão dos elementos representativos da região quanto às necessidades e aspirações respeitantes ao seu desenvolvimento económico e social;

b) Colaborar na preparação dos respetivos planos de desenvolvimento e no acompanhamento da sua execução;

c) Promover a coordenação, para os mesmos efeitos, dos meios de ação regional.

Na região da Madeira as competências da comissão consultiva regional foram atribuídas à Junta Geral do Distrito do Funchal.

Datam de Março de 1972, os Relatórios de Propostas, da Comissão de Planeamento da Região da Madeira, integrados nos Trabalhos Preparatórios do IV Plano de Fomento.

Em 18 de Março de 1975, através do Decreto-Lei n.º 139/75, é criada na Madeira uma Junta de Planeamento, instituição governativa, a vigorar, numa situação transitória caracterizada por forte poder de concentração e decisão, até à entrada em funcionamento de nova orgânica regional, ficando sob sua tutela, a Junta Geral do Distrito Autónomo da Madeira e a Comissão Regional de Planeamento.

Em 3 de Fevereiro de 1976, sucede à Junta de Planeamento, a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/76, cujas competências abrangem, entre outros domínios, o Planeamento e Finanças.

Já no âmbito do 1.º Governo Regional, o Decreto Regional n.º 2/76, de 21 de Outubro de 1976, inclui os serviços e estabelecimentos dependentes da extinta Junta Geral numa nova orgânica, ficando integrados na Secretaria Regional do Planeamento Finanças e Comércio o Planeamento e Coordenação Económica e a Tesouraria.

Em Maio de 1979, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/79/M, que cria a orgânica da Secretaria Regional de Planeamento e Finanças são atribuídas à Direção Regional de Planeamento as seguintes competências:

a) Estudar as perspetivas de desenvolvimento económico-social e elaborar previsões quantitativas, globais, sectoriais e sub-regionais, que permitam a formulação das opções fundamentais e dos objetivos do Plano, assim como a fixação de metas de desenvolvimento;

b) Manter estreita ligação com as várias Secretarias Regionais, formulando orientações ou diretivas e acompanhando de perto a elaboração dos planos sectoriais, em ordem a facilitar a sua posterior integração no Plano;

c) Assegurar a compatibilização dos domínios globais e sectoriais do planeamento, tendo em vista a elaboração do Plano;

d) Promover a realização de estudos de ordenamento do território por forma a, garantindo a preservação e defesa do meio ambiente, possibilitar uma racional repartição dos fatores produtivos;

e) Preparar, para decisão do Governo Regional, o Projeto do plano regional;

f) Preparar, em colaboração com as várias Secretarias Regionais, os programas anuais de execução do Plano, acompanhar a sua execução e elaborar os respetivos relatórios;

g) Informar das dificuldades que eventualmente surjam no processo de desenvolvimento económico regional e propor as medidas de correção julgadas convenientes, de acordo com os objetivos do Plano;

h) Elaborar estudos de conjuntura, mantendo uma análise permanente da realidade regional;

i) Promover a realização de estudos de base que se revelem de interesse económico e social para a Região;

j) Emitir parecer quanto à viabilidade económica e integração no Plano sobre investimentos públicos não programados e sobre investimentos privados cuja concretização dependa da autorização do Governo Regional ou possa vir a usufruir de incentivos ou vantagens;

k) Elaborar e avaliar projetos de investimentos a integrar no Plano;

l) Assegurar as necessárias ligações com os órgãos centrais de planeamento e com os organismos produtores de material estatístico.

Compete ainda à Direção Regional de Planeamento, através do seu Centro de Informação e Documentação:

m) Organizar e manter atualizados os serviços de informação e documentação económica necessários ao pleno e correto exercício da sua competência;

n) Cooperar a nível nacional e internacional, com organismos de vocação económico-social, por forma a garantir o acesso a mais vastas fontes de informação;

o) Assegurar a publicação e divulgação dos seus trabalhos;

p) Organizar, com o apoio dos vários departamentos, outras atividades informativas dirigidas aos restantes órgãos da Administração, às associações sócio-profissionais e ao público em geral, sobre aspetos particularmente relevantes do planeamento económico;

q) Recolher, tratar e difundir a documentação e informação de carácter sócio-económico indispensável à concretização dos seus Objetivos.

Em 29 de Abril de 1986, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, a Direção Regional de Planeamento integra a Secretaria Regional do Plano.

Em 18 de Fevereiro de 1989, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/89/M, a Direção Regional de Planeamento integra a Vice-Presidência e Coordenação Económica.

Em 21 de Janeiro de 1993, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/93/M, a Direção Regional de Planeamento integra, novamente, a Secretaria Regional das Finanças, com as atribuições gerais de execução e controlo das Ações necessárias ao cumprimento da política regional no sector do planeamento.

Em 29 de Janeiro de 1997, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, a Direção Regional de Planeamento integra a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, com as atribuições gerais de elaboração e acompanhamento da execução do Plano Regional, assim como a coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários, de iniciativa comunitária.

Em 13 de Março de 2001, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/ 2001/M, o Planeamento integra-se na Secretaria Regional do Plano e Finanças, dentro da Direção Regional de Planeamento e Finanças que tem por atribuições gerais a preparação, a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Regional, a realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências, assim como a administração da tesouraria, a execução e controlo das Ações necessárias ao domínio da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira e o cumprimento da política regional no sector das finanças.

Em 12 de Novembro de 2007, o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M estabeleceu o enquadramento legal atualmente em vigor, criando, em resultado da extinção do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, o Instituto de Desenvolvimento Regional, pessoa coletiva de direito público que se encontra integrada na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, sendo tutelada pela Secretaria Regional com competências na área do Planeamento, a quem fica cometida a missão de coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional, bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na RAM. O objetivo de uma intervenção mais abrangente, mais homogénea e mais consistente no contexto do desenvolvimento socioeconómico da Região determinou que o IDR congregasse as atribuições subjacentes à coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional e à coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na RAM.


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