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18-03-2020

Medidas de Contingência Covid-19 – Serviços Mínimos

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Informamos que a partir de hoje, 17 de março e até dia 31 de março (limite sujeito a prorrogação), o IDR passará a funcionar, em regime de trabalho de serviços mínimos, deve ser privilegiado o uso dos meios digitais e telefónicos para contactar com os nossos serviços e o contato com os nossos colaboradores deverá ser efetuado. primordialmente via E-mail.

Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos.

 

Atualizado a 18 de março de 2020

   


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