08-01-2024
C05-i07-RAM - Instrumentos de capitalização para as empresas da Madeira
Programa: Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Dimensão Resiliência
Fundo Comunitário: NextGenerationEU
Região de Intervenção do Projeto: Região Autónoma da Madeira
Custo Total do Projeto: 4,3 Milhões de euros
Descrição do Projeto: O objetivo desta medida é apoiar o investimento na Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de resolver os problemas estruturais de liquidez das empresas locais e reforçar a competitividade da economia regional.
Este investimento consistirá num reforço de apoio financeiro atribuído através de uma linha de crédito operacionalizada através de protocolo entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE) da RAM e os bancos aderentes, dirigida preferencialmente para as PMEs que pretendam impulsionar investimentos e diversificar a atividade empresarial na Região Autónoma da Madeira, contribuindo desta forma para corrigir o problema estrutural de liquidez das empresas, reforçar os níveis de competitividade da economia regional e diversificar as fontes de financiamento.
A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de "não prejudicar significativamente" ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de "não prejudicar significativamente" (2021/C 58/01), o(s) acordo(s) jurídico(s) entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados, bem como o subsequente acordo de execução (protocolo) do instrumento financeiro devem:
• Excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos:
i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante;
ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis,
iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico,
• Exigir o cumprimento da legislação ambiental da UE e do país do destinatário.
A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.
O investimento será realizado através de um protocolo entre o Banco Português de Fomento, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial e os intermediários financeiros por eles selecionados.
Atualizado a 08 de janeiro de 2024